O deputado Raad Massouh (PPL) apresentou à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei nº1347/2013 estabelecendo normas de segurança em casas noturnas. Para ao deputado, a tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria (RS), com a morte brutal de 239 jovens e mais de 100 pessoas feridas, não pode mais ocorrer. “Penso na profunda dor sofrida pelos pais, parentes e amigos daqueles rapazes e moças que tinham tanto com o que contribuir em favor de nossa sociedade. Essa é uma triste história que nunca será esquecida,” afirmou o parlamentar.
No Projeto de Lei encaminhado à CLDF, o deputado Raad pede a proibição do uso de fogos de artifícios ou artefatos similares em decorações ou apresentações artísticas nas casas noturnas do Distrito Federal. “Pelas imagens divulgadas nos meios de comunicação e pelas declarações das autoridades policiais que investigam as causas do incêndio na boate em Santa Maria, podemos deduzir que o fogo teve início com um sinalizador utilizado no show da banda que ali se apresentava. As faíscas teriam atingido o teto da boate e incendiado a espuma de isolamento acústico. Por isso, acho que devemos proibir o uso desses artefatos em locais fechados, garantindo assim a segurança dos frequentadores desses lugares.”
Raad diz ainda que, em Brasília e nos demais Estados brasileiros, existe um grande número de estabelecimentos, como a boate gaúcha, sem o mínimo de segurança para os frequentadores. “Precisamos elaborar uma Lei que regulamente estas edificações e suas ocupações, que nela conste exigência de inspeções de risco, com o objetivo de detectar situações propícias para o surgimento e alastramento de incêndios, instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, bem como o incentivo ao treinamento de pessoas no uso desses equipamentos.”
A proposta apresentada por Raad Massouh determina que as boates e espaços similares tenham em suas edificações sistemas que evitem um incêndio e a sua propagação, - instalações hidráulicas de Proteção Contra Incêndio sob Comando - aquelas em que o afluxo de água, do ponto de aplicação, se faz através de controle manual de dispositivos adequados e instalações hidráulicas de Proteção Contra Incêndio Automática - as em que o afluxo de água, ao ponto de aplicação, se faz independentemente de qualquer intervenção manual, assim que for detectada sua necessidade.
Pelo projeto, compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, a qualquer tempo, planejar, estudar, aprovar, vistoriar e fiscalizar todas as atividades, instalações e equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio e outros sinistros. Ao proprietário da casa noturna caberá a solicitação de inspeção ao Corpo de Bombeiros, sendo expedido o laudo de correção ou liberação. Poderão ser aceitos pedidos de inspeção parcial, com a expedição de laudo parcial, quando se tratar de risco isolado, devidamente especificado.
Em seu texto, o Projeto de Lei, de autoria de Raad Massouh, diz que a classificação do risco de incêndio será feita com base nas normas do Instituto de Resseguros do Brasil- IRB, sendo que, na hipótese de não ser encontrada a classe de risco, a referida classificação caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do DF. Para a fiscalização, somente serão aceitos extintores de incêndio cuja qualidade seja atestada pelo INMETRO e demais órgãos credenciados.
Todas as saídas de emergência das edificações, a parte de iluminação de emergência, a sinalização de segurança contra incêndio e pânico e os aparelhos de detecção e alarme de incêndio devem estar de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Os prédios que não tiverem sistema hidráulico sob comando, distando a mais de trinta metros da via de acesso para veículos de combate a incêndio, deverão instalar um ponto de tomada de água, com prolongamento até local de fácil acesso para veículos de combate a incêndio. Além disso, fica vedado o armazenamento de combustíveis e inflamáveis nessas casas em horário de funcionamento, sendo o responsável o proprietário ou usuário.
“Não podemos cometer erros que possibilitem a repetição de uma tragédia como aquela ocorrida no Rio Grande do Sul. É obrigação do Estado e dos proprietários de casas noturnas zelarem pela integridade de nossos jovens. Eles precisam ter a certeza de que podem sair, se divertir com proteção e voltar para suas famílias. Por isso, os empresários têm que cumprir as normas de segurança e o Estado tem que fiscalizar e fazer cumprir essas normas, afirmou Raad.”