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terça-feira, 25 de setembro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUALEnvie essa notícia para o email de um amigoExibe a versão de impressão da páginaRetorna para a página anterior




Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, estar em dia com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e com a identidade (RG), morar na cidade, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, não comercializar produtos piratas e não ter ficha criminal.


VOCÊ SABIA?
Que o empreendedor individual legalizado é isento de impostos federais? Os empreendedores individuais do comércio e da indústria pagam apenas uma taxa simbólica de R$ 57,10 e os de serviço R$ 62,10. A partir dessas contribuições, têm direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

CARTILHA SEBRAE
Guia de controle do faturamento do empreendedor individual e declaração anual simplificada

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