Pesquisar este blog

sábado, 13 de dezembro de 2014

CURIOSIDADE


Emprestar o carro a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente para a perda do seguro, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro.
Essa foi a decisão da Quarta Turma do STJ.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário