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domingo, 23 de junho de 2013

Antidopagem

Código Mundial Antidopagem vai 
endurecer penalizações a partir de 2015  
Mudanças significativas no Código Mundial Antidopagem que passarão a valer em 2015 apontam para um caminho que vai além das coletas de amostras com resultados positivos para substâncias e métodos proibidos. A tendência, segundo Emiliano Simonelli, diretor de normatização e padrões da Agência Mundial Antidopagem (AMA), são investigações mais abrangentes, de posse e tráfico, por exemplo, o que o irá alcançar membros da equipe do próprio atleta, para julgamentos e penalizações. A própria base da pena para infratores passará de dois para quatro anos.
 
As informações foram repassadas no Seminário de Julgamento dos Casos de Dopagem promovido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), que tem Marco Aurelio Klein como diretor executivo, e que foi encerrado nesta quinta-feira (20.06) em Brasília. Participaram representantes de confederações esportivas e do Comitê Paraolímpico Brasileiro, médicos, advogados que atuam com direito esportivo e técnicos do Ministério do Esporte. 
 
Com a possibilidade de aumento da pena básica para quatro anos, o que pode significar o fim de uma carreira esportiva, é importante que o atleta esteja cada vez mais atento às suas responsabilidades, que estão definidas no Código Mundial, como lembra Maria José Pesce Cutri, diretora da AMA para América Latina e Caribe.
 
A nova versão do Código será apresentada na Conferência Mundial Antidopagem 2013 em Johannesburgo, África do Sul, de 13 a 15 de novembro, e passará a vigorar em 1o de janeiro de 2015.
 
As mudanças fazem parte do Plano Inteligente de Controles da AMA. Emiliano Simonelli diz que a luta antidopagem busca mais eficiência e, assim, as amostras recolhidas dos atletas agora são apenas parte do processo. “Procedimentos ganham muito peso nas avaliações”, assinala o dirigente. Aliás, a tendência é essa, de não se concentrar nas amostras mas em circunstâncias que envolvem os atletas, de acordo com Maria José.
 
Atleta pode ser penalizado mesmo sem resultado positivo
 Falsificações, sabotagens no controle de dopagem, mentiras repassadas a oficiais, ameaças a testemunhas serão levadas em consideração para julgamentos. Será aumentada a importância da investigação – que agora poderá ocorrer por iniciativa da AMA, ao contrário do que ocorre com a versão do código em vigor, que vem de 2009 (a primeira versão é de 2004).
 
“A AMA poderá fazer suas próprias investigações”, explica Simonelli, que ainda se estendeu sobre outra novidade: a “associação proibida”.  Segundo o especialista, pode-se investigar qualquer integrante do pessoal de apoio do atleta, como médicos e técnicos, com punições previstas para posse (se não houver justificativa para tal) ou tráfico de substâncias proibidas.
 
Mais que isso: se um médico ou treinador, por exemplo, estiver em uma lista de suspensão, o atleta será notificado e não poderá continuar com o apoio dele. Caso insista, frisa Maria José, o atleta poderá ser sancionado – mesmo que não dê positivo em nenhuma coleta de amostra. “Os atletas têm de estar bem informados, se prevenir. E as instituições nacionais precisam estar muito atentas quanto a educar seus atletas, lembrando que teremos apenas um ano e meio até o novo código começar a valer.”
 
Outra mudança da lista dos especialistas: de oito anos, passará a dez o período de guarda das amostras pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), para investigações futuras - quando houver novos instrumentos que possam identificar mais meios de dopagem.
 
Denise Mirás
Foto: Francisco Medeiros
Ascom – Ministério do Esporte
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